segunda-feira, 21 de novembro de 2011

1ª Mostra de Dança do Projeto Ampliação da Jornada Escolar


Intitulada “O Mundo Mágico da Dança”, o evento realizado na noite do dia 10 de novembro na Muvee Music Box, reuniu cerca de 500 pessoas, entre bailarinos, pais, padrinhos, amigos e colaboradores de crianças que participam do projeto mantido pela Secretaria de Educação em contra-turno escolar.
O espetáculo apresentou um pouco do cotidiano vivenciado pelas crianças no projeto, e emocionou o público com coreografias que eram pura magia. Os professores coreógrafos: Claudinei Pereira e Gabriela Dominguez juntamente com os coordenadores André dos Santos, Liamar Pereira, não mediram esforços para que essa noite fosse inesquecível para o crescimento cultural de Itapoá.
A coordenadora do Projeto Luciana Coan agradece aos apoiadores Maresia, Coan ótica e joalheria, G cabelo e arte, sunset shop, Muvee, Hiper farma, R e A corretora de imóveis, NGZ projetos elétricos e execução,atriz Cira Ramos, Secretaria de esporte e juventude e Secretaria de Educação e em especial todos os professores da ampliação da Jornada Escolar.
Fonte: Luciana Coan (Coordenadora do Projeto Ampliação da Jornada Escolar)
Foto: Beto Vieira

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NORMATIVA Nº 01/SME/2011

Fixa Normas para o Zoneamento Escolar no Sistema Municipal de Educação de Itapoá e dá outras providências.

EDUARDO FIGUEREDO, Secretário Municipal de Educação de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a seguinte normativa:
Art. 1º Fica criado o Zoneamento Escolar do Município de Itapoá, em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) e na Lei Complementar Estadual 170/98.
Art. 2º O Zoneamento Escolar do Município de Itapoá tem por objetivos:

I - garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola do Município mais próxima de sua residência;
II - organizar o transporte escolar;
III – possibilitar maior segurança aos alunos, evitando que os mesmos façam um percurso maior que o necessário até a unidade escolar.
Art. 3º O Zoneamento Escolar do Município de Itapoá é composto pelas seguintes unidades escolares e suas respectivas abrangências:

I – Bairro: Barra do Saí
Escola Municipal Euclídes Emídio da Silva
Creche Municipal Lua de Cristal
Limitações para matrícula: ao Norte: Rio Saí Mirim; ao Sul: Rua 610; a Leste: Praia; a Oeste: Rio Saí Mirim.

II – Bairro: Samambaial
Escola Municipal Monteiro Lobato
Limitações para matrícula: ao Norte: Rua 610; ao Sul: Rua 810; a Leste: Praia até a Rua 650, Avenida do Príncipe até Rua 760 após a Avenida Celso Ramos; a Oeste: Rio Saí Mirim.

III – Bairro São José
Escola Municipal Claiton Almir Hermes
Creche Municipal Primeiros Passos
Limitações de matrícula: ao Norte: Rua 610; ao Sul: Rua 810; a Leste: Praia até a Rua 650, Avenida do Príncipe até Rua 760 após a Avenida Celso Ramos; a Oeste: Rio Saí Mirim.

IV – Bairro Itapema do Norte
Escola Municipal Ayrton Senna
Pré-Escola Palhacinho Feliz
Creche Municipal Pequeno Aprendiz
Limitações para matrícula: ao Norte: praia e Rua 760; ao Sul: Rua 1100; após Rua 1200; a Leste: praia e a Oeste: Praia até a Rua 650, Avenida do Príncipe até Rua 760 após Avenida Celso Ramos.

V – Centro
Escola Municipal Frei Valentim
Pré-Escola Gente Feliz
Limitações para matrícula: ao Norte: Rua 1200; ao Sul: Rua 2430; a Leste: Praia; a Oeste: 1º de Julho (Vila Rica).

VI – Bairro: Pontal do Norte
Escola Municipal João Monteiro Cabral
Creche Municipal Arco Íris
Limitações para matrícula: ao Norte Rua 2430; ao Sul: Baía da Babitonga; a Leste: Praia; a Oeste; Jaguaruna.

VII – Bairro: Saí Mirim
Escola Municipal Alberto Speck
Limitações de matrícula: Divisa Garuva/Itapoá.

Art. 4º A matrícula dos alunos será efetuada pelas unidades escolares mediante comprovação de residência.
Art. 5º O aluno deverá matricular-se na escola mais próxima da sua residência.
Art. 6º Terão prioridade de matrícula os alunos que residem na área de abrangência do zoneamento da unidade escolar.
Art. 7º  Esta Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapoá, em 08 de novembro de 2011.


EDUARDO FIGUEREDO
Secretário Municipal de Educação
EDITAL DE MATRÍCULA Nº- 003/SME/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no
uso de suas atribuições legais, torna público o
procedimento destinado à Matrícula na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental no Município de
Itapoá, para o ano letivo de 2012, nas Unidades da Rede
Municipal de Ensino.

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art.1o A matrícula para os alunos da Rede Municipal de Ensino far-se-á
através da confirmação (Renovação), junto à Unidade Escolar mais próxima
de sua residência, respeitando o zoneamento.
Art.2o Para os alunos novos, os pais ou responsáveis deverão preencher ficha
de matrícula junto à Unidade de Ensino, respeitando o zoneamento escolar e
apresentando a documentação necessária, comprovando sua residência nas
proximidades da Unidade Escolar.
Art.3o A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de
contribuição financeira.
Art.4o O atendimento deve esgotar todas as possibilidades na Unidade Escolar
e, de outra forma, proceder encaminhamentos de acordo com o zoneamento
mapeado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5o Na Educação Infantil, as matrículas para as crianças que já frequentam
Creches e Pré-Escolas deverão ser renovadas.
Art.6o O número de vagas oferecidas será previamente divulgado pelas
unidades de ensino, após a renovação de matrícula.
Art. 7º A formação de turmas deve obedecer a resoluções do CME, que trata
sobre o número de alunos por classe, considerando também o espaço físico de
cada sala de aula.

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação

DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS
TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.8o O parâmetro para a formação das turmas decorrerá das especificações
do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, pois
conforme pontua o art. 20 do Sistema Municipal de Ensino de Itapoá. “O
número de alunos por classe deverá obedecer aos critérios pedagógicos que
visam otimização do rendimento e da aprendizagem”:
Art.9o As classes ficarão assim constituídas, conforme artigos 1º e 2º da
Resolução 006/06/CME/ITAPOÁ/SC subscritos abaixo:
Art. 1º As unidades Escolares pertencentes ao Sistema
Municipal de Ensino de Itapoá, a partir de 2007, seguirão a
seguinte relação número de aluno-professor por série para o
Ensino Fundamental.
ENSINO FUNDAMENTAL
1º ano – 20 alunos
2º ao 5º ano – 25 alunos
6º ao 9º ano – 30 alunos
Art. 2º Na rede pública municipal será permitido
desdobramento de turmas, quando o quantitativo de alunos
ultrapassar de seis o limite estabelecido no art. 1º desta
resolução.
Art.10o A estrutura das classes que tenham alunos com Necessidades Educacionais Especiais, será analisada e emitido parecer da SME até que haja resolução própria do CME.
Art.11 Será criada nova turma somente quando exceder o número de alunos,
conforme os critérios anteriormente estabelecidos, observando-se prioritariamente existência de espaço físico e a avaliação do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação
DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.12 - As classes ficarão assim constituídas:
CRECHE (1 a 3 anos)
Maternal I – 1 ano completo - 10 crianças
Maternal II – 2 anos completos até 31/03 - 15 crianças
Maternal III – 3 anos completos até 31/03 – 17 crianças
Art.13 - Os maternais I e II atenderão em regime integral, o maternal III atenderá em regime parcial.
PRÉ-ESCOLA (4 a 5 anos)
Pré I – 4 anos completos até 31/03 - 20 crianças
Pré II – 5 anos completos até 31/03 - 20 crianças
Art.14 - Só serão criadas novas classes de Pré-Escola, quando houver espaço físico disponível e um número mínimo de 15 crianças.
Art.15 - A matrícula para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental deverá ser feita com 06 (seis) anos completos ou que venham a completar até 31 de março do ano letivo impreterivelmente.
Parágrafo Único: Em caso de transferência, o aluno será matriculado de acordo com a documentação apresentada independente da terminologia adotada por outro município, aplicando a equivalência ano/série.
Art.16 - A estrutura das classes que tenham alunos com Necessidades Educacionais Especiais será analisada e após será emitido parecer da SME até que haja resolução própria do CME.

DOS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.17 - Renovação da matrícula para alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino deverão respeitar o Zoneamento estabelecido na Normativa nº 01/SME/2011, mediante Termo de Responsabilidade dos Pais conforme modelo em anexo, priorizando endereço completo e telefone atualizado.

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação
Art.18 - Matrículas para alunos novos deverão respeitar o quadro de vagas
existentes em cada Unidade Escolar priorizando os alunos moradores da região compreendida na área do zoneamento estabelecida na Normativa nº 01/SME/2011.
Art.19 - Para efetivação de matrícula são necessários os seguintes documentos:
- Atestado de frequência e/ou histórico escolar;
- Cópia da certidão de nascimento;
- Declaração de vacinação devidamente atualizada;
- Comprovante de vacina triviral ou duplaviral (vacina de rubéola) para meninas a partir dos 12 anos de idade;
- Cópia do comprovante de residência e documento que conste número de quadra, lote e balneário;
- Número do Cartão do NIS;
Art.20 - A Escola deverá manter o registro da vida escolar do aluno, porém se no ato da matrícula, o pai ou responsável que não apresentar a documentação exigida, terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetivar a matricula.
Art.21 - Se o aluno não possuir documentação, a unidade escolar o encaminhará o pai ou responsável aos órgãos competentes, objetivando auxiliar na regularização de sua documentação.
Art.22 - O aluno evadido que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com seu desempenho na verificação (Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso II, alínea C);
Art.23 - Em caso de não existência de vaga na unidade escolar, os pais ou
responsáveis serão orientados a buscar vaga em outro estabelecimento de ensino mais próximo.
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.24 – Para solicitação de matrícula nas creches são necessários os seguintes documentos:

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação
- Cópia autenticada da carteira de trabalho ou;
- Declaração de trabalho assinada pelo empregador com firma reconhecida. (O
pai ou responsável que, no ato da matrícula, prestar declarações falsas ou inexatas, ou
apresentar documentos adulterados ou falsos, responderá legalmente pelo ato).
§ 1º Para o preenchimento das vagas será utilizado como critério o maior número de dias trabalhados na semana.
§ 2º Para contagem de dias trabalhados deve-se analisar os dados do pai, mãe e/ou responsável.
Art.25 - Para a Efetivação da matrícula na Educação Infantil são necessários os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de nascimento;
- Declaração de vacinação devidamente atualizada;
- Carteira de trabalho, Atestado de trabalho dos pais, fornecido pelo empregador, ou declaração acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo; (creche)
- Cópia do comprovante de residência;
- Número do Cartão do NIS;
Art.26 - Se o aluno da Creche ou Pré-Escola não possuir documentação, a unidade escolar o encaminhará aos órgãos competentes, objetivando auxiliar os pais ou
responsáveis na regularização de sua documentação.
Art.27 - Cada creche constituirá comissão para análise e parecer das solicitações de matrícula, formada pela direção da Unidade Escolar, 01 (um) professor e 01 (um) representante administrativo.
Art.28 - O resultado da análise dos documentos será publicado na unidade escolar e
a efetivação da mesma se dará de acordo com o número de vagas para devida
comprovação de trabalho dos pais (em caso de dúvidas), conforme o art. 23.

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação
DO EJA
Art.29 - Matrículas para alunos novos de EJA deverão respeitar o número de vagas por turma e o início do ano letivo por se tratar de curso presencial
Art.30 - Para efetivação de matrícula são necessários os seguintes documentos:
- Histórico Escolar;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
Art. 31 - O aluno evadido que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, para realizar matrícula nos anos iniciais será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com seu desempenho na verificação (Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso II, alínea C);
DO CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Do Ensino Fundamental e Educação Infantil e EJA
Art.32 - Para os alunos já matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação Infantil (Pré-escola e Creche), a realização da  Renovação de
Matrículas para o ano 2012 ocorrerá no período de 21 e 22 de novembro de 2011, de acordo com o seguinte horário: das 8:00 às 11:00 horas (matutino) e das 13:00 às 16:00 horas (vespertino);
Art.33 - A realização de Novas Matriculas para o ano de 2012, para os
alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação Infantil (Pré-escola e Creche), ocorrerá no período de 28, 29 e 30 de novembro de 2011; havendo um novo período para matrícula entre 06 a 10 fevereiro de 2012.

DA DIVULGAÇÃO
Art.34 - A ampla divulgação do período destinado à realização das matrículas deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela Secretaria Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação
Art.35 - A Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino serão
responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município.
Art.36 - As unidades de ensino deverão envolver todas as entidades organizadas das comunidades para divulgação, com o objetivo de maior êxito na efetivação das matrículas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.38 - Ficam sujeitos às presentes diretrizes, todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo município de Itapoá.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapoá, 08 de novembro de 2011.
___________________________________
Eduardo Figueredo
Secretário Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA / TERMO DE RESPONSABILIDADE
Venho por meio deste, confirmar a renovação de Matrícula de meu filho:
Aluno: Série:
Mãe:
Pai:
Rua:
Bairro:
Celular: Fone:
Ass. Pais ou Responsável:
Data:

Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Educação

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA / TERMO DE RESPONSABILIDADE
Venho por meio deste, confirmar a renovação de Matrícula de meu filho:
Aluno: Série:
Mãe:
Pai:
Rua:
Bairro:
Celular: Fone:
Ass. Pais ou Responsável:
Data:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CRECHE N.º 018/2011
Eduardo Figueredo, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 36 da Lei Municipal N. º 075/01 de 24
de dezembro de 2001 torna público pelo presente Edital às normas do
procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação
admitidos em caráter temporário em regime especial de Férias Escolares para
complementação do quadro de professores que atuarão nas Creches Municipais,
num período de trinta e três dias, compreendidos entre 02/01/2012 a 03/02/2012;
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para complementação do quadro de profissionais que atuarão nas Creches Municipais em regime especial de férias.
1.2 – Os candidatos deverão atender as atribuições contidas na Lei 075/01 nos anexos II e III.
1.3 – As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pelo setor de Recursos Humanos; b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Secretaria Municipal de Educação.
1.4 – O contratado fará jus ao vale transporte para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade.
1.5 – O contratado fará jus a auxílio alimentação, férias e 13º salários proporcionais.
1.6 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e Leis Municipais nº 075/2001; 076/2001 e 155/2003.
1.7 – Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento com prazos e produtividade.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:
Data: 23 e 24 do mês de novembro de 2011.
Local: Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, n. º 429, Centro, em Itapoá.
Horário: das 13h 30min às 19h 30min.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - Para preenchimento da Ficha de Inscrição serão necessários os documentos abaixo especificados, entregues em envelope fechado, identificado, em folhas numeradas e na ordem descrita abaixo:
OBRIGATÓRIOS:
1. Cédula de identidade (cópia autenticada);
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia autenticada);
3. Diploma do Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído o curso superior na área a mais de 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);
4. Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído curso na área até 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);
5. Para não habilitados, declaração da instituição de ensino em que conste a área ou disciplina e ano, semestre ou período, que esteja cursando, emitida com no máximo 30 dias de antecedência da data de inscrição (original).
OPCIONAIS:
6. Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos (original ou cópia autenticada);
7. Certificados dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação e especialização (cópia autenticada).
8. Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação (original ou cópia autenticada).
9. Certidão de nascimento de filhos (para desempate).
3.2 – Os cursos de especialização serão computados como horas de curso, independente do ano de conclusão;
3.3 - Não serão computados os Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização anteriores ao ano de 2010 e nem com carga horária inferior a 20 horas.
3.4 - O atestado de tempo de serviço deverá ser original ou cópia autenticada, constando obrigatoriamente o período trabalhado, expresso em início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou contrato;
3.5 - O Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias deverá ser expedidos pelos órgãos competentes, não sendo computado tempo de serviço paralelo;
3.5.1 – São considerados órgãos competentes:
a) Departamento de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de magistério público municipal;
b) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;
c) Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros estados;
d) Setor de recursos humanos do órgão federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Federal ou Particular, respectivamente;
3.6 - O atestado de tempo de serviço para professores já aposentados contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria;
4. CLASSIFICAÇÃO:
4.1 - A classificação para Creche ocorrerá em ordem decrescente da soma de pontos, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:
4.2 - Para os candidatos Habilitados:
a) habilitação de licenciatura plena na área de atuação;
b) maior tempo de serviço no magistério;
c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização em que pretende atuar a partir de 2010 até a presente data ou especialização sem data limite;
d) avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido pela chefia imediata, ou órgão competente;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.3 - Para os candidatos não Habilitados:
a) Declaração de estudante/atestado de frequência, sendo que a classificação dos graduandos dar-se-á pela proporção em porcentagem entre os semestres já cursados e o total de semestres do curso;
b) maior tempo de serviço no magistério;
c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área em que pretende atuar, a partir de 2010 até a presente data;
d) avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido pela chefia imediata, ou órgão competente;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.4 - Para contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 22 de novembro de 2011;
a) no cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês;
b) para cada mês de tempo de serviço no magistério computar-se-á 01(um) ponto;
c) para cada 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado na área que pretende atuar computar-se-á 01 (um) ponto e;
d) o candidato que apresentar avaliação de desempenho com nota igual ou superior a 6,3 computar-se-á 10 pontos.
e) para os candidatos que não apresentaram faltas injustificadas e não receberam advertência no decorrer dos 3 (três) últimos anos e que comprovem com declarações emitidas por órgão oficial computar-se-á 15 (quinze) pontos.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 – Maior número de dependentes.
5.2 – Maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de dezembro de 2011, a partir das 09h00min.
7. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)
7.1 – A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá dois dias úteis para solicitar reconsideração.
7.2 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.3 – No quarto dia útil da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.
8 - DAS VAGAS DE CRECHE
8.1 - O Quadro de Vagas será afixado na Secretaria Municipal de Educação, na data de 22/12/2011, às 8h, de acordo com os artigos 181 e 183, inciso IV, lei 76;
8.2 – A chamada para preenchimento das vagas ocorrerá a partir do dia 22/12/2011;
8.3 – As vagas serão oferecidas em módulos de 20 ou 40 horas semanais para creches;
8.4 – Os candidatos não habilitados serão chamados após o término da classificação dos habilitados;
8.5 – O preenchimento da vaga deverá ser efetuado pelo próprio candidato, não podendo ser por procuração.
8.6 – O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, e que não aceitar a vaga oferecida, perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
8.7 – O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga, ou assumir a vaga e não se apresentar no trabalho na data estabelecida, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
8.8 _ Os candidatos ao assumirem as vagas de creches estarão sujeitos às regras e normas estabelecidas para o seguimento;
8.9 _ As Creches Municipais funcionarão de acordo com o calendário civil, tendo o contrato compreendido entre 02/01/2012 a 03/02/2012 em regime especial de férias escolares;
9 – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
Apresentar original e cópia:
9.1 01(uma) foto 3x4;
9.2 Título de eleitor;
9.3 Certidão de quitação eleitoral (emitido no site do TRE);
9.4 Quitação com as obrigações militares;
9.5 Carteira de Trabalho;
9.6 Número do PIS / PASEP;
9.7 Número de conta corrente na CAIXA ECONÔMICA – agência 336-4;
9.8 Certidão de nascimento ou casamento;
9.9 Comprovante de residência;
9.10 Declaração de bens;
9.11 Declaração de IRRF (imposto de renda);
9.12 Declaração de dependentes;
9.13 Laudo Médico: é de responsabilidade do candidato apresentar o laudo médico e o mesmo
deverá ser entregue com os demais documentos exigidos no dia da convocação.
9.14 Certidão negativa de antecedentes criminais atualizado, ou seja, com validade de 2 meses
(original);
9.15 Demais documentos solicitados pelo RH no ato da contratação.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 – A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato e constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, nº 429, Centro, em Itapoá.
10.2 – O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
10.3 – O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.
10.4 – O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.5 – O candidato entregará a ficha de inscrição preenchida, em envelope fechado, identificado, com os documentos, em folhas numeradas e receberá uma via do protocolo de inscrição.
10.6 – Não será admitida a inscrição condicional, por procuração ou correspondência;
10.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
Itapoá, 07 de novembro de 2011.
Eduardo Figueredo
Secretário de Educação

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES de CRECHE ACTs – 2011
Edital 18 - PROTOCOLO N.º _________/2011
Nome: ________________________________________________________________________
Filiação: ___________________________________ e _________________________________
Data de Nascimento: ________________________ Sexo: ( ) F ( ) M
Formação Profissional: _________________________________________________________
Endereço: Rua: ____________________________________ Bairro: ______________________
Cidade: ________________ Telefone contato: ______________ Celular: _________________
Email: __________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Sim Não
01 Cédula de identidade;
02 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
03 Diploma, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura
Plena, para os habilitados;
04 Comprovante de estudante para os não habilitados;
05 Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos
Humanos.
06 Certificados dos cursos de aperfeiçoamento na área de formação com data a
partir do ano de 2011;
07 Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação;
08 Certidão de nascimento de filhos
09 Avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011.
_________________________________ Itapoá, _____/_________/2011
(Assinatura do candidato)

COMPROVANTE DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA
PROFESSORES de CRECHE ACTs – 2011
Edital 18 - PROTOCOLO N.º _________/2011
Nome: ________________________________________________________________________
Filiação: ___________________________________ e _________________________________
Data de Nascimento: ________________________ Sexo: ( ) F ( ) M
Formação Profissional: _________________________________________________________
Endereço: Rua: ____________________________________ Bairro: ______________________
Cidade: ________________ Telefone contato: ______________ Celular: _________________
_________________________________ Itapoá, _____/_________/2011
(Assinatura func. SME)

PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL DE CRECHE N0 018/2011
Protocolo n _________/2011

DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________, professor(a), venho por meio
desta concordar com a distribuição de vaga ocorrida no dia ___ de dezembro de 2011 para a
vaga abaixo descrita:
ESCOLA: Creche ___________________________________________
DISCIPLINA: Regente ÁREA: Educação Infantil TURNO: ( )Matutino ( )Vespertino
CARGA HORÁRIA: ___ Horas VAGA: (___) Excedente (_X_) Vinculada à Férias Escolares.
Por ser verdade firmo a presente declaração na forma da lei.
Itapoá, ____ de _________________________ de 20____.
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Assinatura

PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL DE CRECHE N0 018/2011
Protocolo n _________/2011
VAGA:
ESCOLA: Creche Municipal ___________________________________________
DISCIPLINA: Regente ÁREA: Educação Infantil TURNO: ( ) Matutino ( )Vespertino
CARGA HORÁRIA: ___ Horas VAGA: (___) Excedente (_X_) Vinculada a Férias Escolares.
Por ser verdade firmo a presente declaração na forma da lei.
Itapoá, ____ de _________________________ de 20____.
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Assinatura