terça-feira, 9 de outubro de 2012

EDITAL DE MATRÍCULA



Prefeitura Municipal de Itapoá Secretaria de Educação

 EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/SME/2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais torna público o procedimento destinado à Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Município de Itapoá, para o ano letivo de 2013, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino.
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art.1o A matrícula para os alunos da Rede Municipal de Ensino far-se-á através da confirmação (Renovação), junto à Unidade Escolar mais próxima de sua residência, respeitando o zoneamento.
Art.2o Para os alunos novos, os pais ou responsáveis deverão preencher ficha de matrícula junto à Unidade de Ensino, respeitando o zoneamento escolar e apresentando a documentação necessária, comprovando sua residência nas proximidades da Unidade Escolar.
Art.3o A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira.
Art.4o O atendimento deve esgotar todas as possibilidades na Unidade Escolar e, de outra forma, proceder encaminhamentos de acordo com o zoneamento mapeado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5o O número de vagas oferecidas será previamente divulgado pelas unidades de ensino, após a renovação de matrícula.
Art.6º A formação de turmas deve obedecer a resolução do CME, que trata sobre o número de alunos por classe. Prefeitura Municipal de Itapoá Secretaria de Educação

DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.7o O parâmetro para a formação das turmas decorrerá das especificações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art.8o As classes ficarão assim constituídas, conforme artigos 1º e 2º da Resolução 006/06/CME/ITAPOÁ/SC subscritos abaixo:
Art. 1º As unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Itapoá, a partir de 2007, seguirão a seguinte relação número de aluno-professor por série para o Ensino Fundamental.
ENSINO FUNDAMENTAL
1º ano – 20 alunos
2º ao 5º ano – 25 alunos
6º ao 9º ano – 30 alunos
Art. 2º Na rede pública municipal será permitido desdobramento de turmas, quando o quantitativo de alunos ultrapassar de seis o limite estabelecido no art. 1º desta resolução.
Art.9o A estrutura das classes que tenham alunos com Necessidades Educacionais Especiais, será analisada e emitido parecer da SME até que haja resolução própria do CME.
Art.10 Será criada nova turma somente quando exceder o número de alunos, conforme os critérios anteriormente estabelecidos, observando-se prioritariamente existência de espaço físico e a avaliação do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.11 - As classes ficarão assim constituídas:
CRECHE (1 a 3 anos)
Maternal I – 1 ano completo - 10 crianças
Maternal II – 2 anos completos até 31/03 - 15 crianças
Maternal III – 3 anos completos até 31/03 – 17 crianças
Art.12 - Os maternais I e II atenderão em regime integral, o maternal III atenderá em regime parcial.
PRÉ-ESCOLA (4 a 5 anos)
Pré I – 4 anos completos até 31/03 - 20 crianças
Pré II – 5 anos completos até 31/03 - 20 crianças
Art.13 - A matrícula para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental deverá ser feita com 06 (seis) anos completos ou que venham a completar até 31 de março do ano letivo impreterivelmente.
Parágrafo Único: Em caso de transferência, o aluno será matriculado de acordo com a documentação apresentada independente da terminologia adotada por outro município, aplicando a equivalência ano/série.
DOS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.14 - Renovação da matrícula para alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino deverão respeitar o Zoneamento estabelecido na Normativa nº 01/SME/2011, mediante Termo de Responsabilidade dos Pais conforme modelo em anexo, priorizando endereço completo e telefone atualizado, além da cópia da carteira de vacinação atualizada.
Art.15 - Matrículas para alunos novos deverão respeitar o quadro de vagas existentes em cada Unidade Escolar priorizando os alunos moradores da região compreendida na área do zoneamento estabelecida na Normativa nº 01/SME/2011.
Art.16 - Para efetivação de matrícula são necessários os seguintes documentos:
- Atestado de frequência e/ou histórico escolar;
- Cópia da certidão de nascimento;
- Declaração de vacinação devidamente atualizada;
- Comprovante de vacina triviral ou duplaviral (vacina de rubéola) para meninas a partir dos 12 anos de idade;
- Cópia do comprovante de residência e documento que conste número de quadra, lote e balneário;
- Número do Cartão do NIS.
Art.17 - A Escola deverá manter o registro da vida escolar do aluno, porém se no ato da matrícula, o pai ou responsável que não apresentar a documentação exigida, terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetivar a matrícula.
Art.18 - Se o aluno não possuir documentação, a unidade escolar encaminhará o pai ou responsável aos órgãos competentes, objetivando auxiliar na regularização de sua documentação.
Art.19 - O aluno evadido que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com seu desempenho na verificação (Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso II, alínea C);
Art.20 - Em caso de não existência de vaga na unidade escolar, os pais ou responsáveis serão orientados a buscar vaga em outro estabelecimento de ensino mais próximo. Prefeitura Municipal de Itapoá Secretaria de Educação

DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.21 – Para solicitação de matrícula nas creches são necessários os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da carteira de trabalho ou;
- Declaração de trabalho assinada pelo empregador com firma reconhecida. (O pai ou responsável que, no ato da matrícula, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, responderá legalmente pelo ato).
§ 1º Para o preenchimento das vagas será utilizado como critério o maior número de dias trabalhados na semana.
§ 2º Para contagem de dias trabalhados deve-se analisar os dados do pai, mãe e/ou responsável.
Art.22 - Para a Efetivação da matrícula na Educação Infantil são necessários os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de nascimento;
- Declaração de vacinação devidamente atualizada;
- Carteira de trabalho, Atestado de trabalho dos pais, fornecido pelo empregador, ou declaração acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo; (creche);
- Cópia do comprovante de residência;
- Número do Cartão do NIS.
Art.23 - Se o aluno da Creche ou Pré-Escola não possuir documentação, a unidade escolar o encaminhará aos órgãos competentes, objetivando auxiliar os pais ou responsáveis na regularização de sua documentação.
Art.24 - Cada creche constituirá comissão para análise e parecer das solicitações de matrícula, formada pela direção da Unidade Escolar, 01 (um) professor e 01 (um) representante administrativo.
Art.25 - O resultado da análise dos documentos será publicado na unidade escolar e a efetivação da mesma se dará de acordo com o número de vagas para devida comprovação de trabalho dos pais (em caso de dúvidas), conforme o art. 22.
DA  EJA
Art.26 - Matrículas para alunos novos de EJA deverão respeitar o número de vagas por turma e o início do ano letivo por se tratar de curso presencial
Art.27 - Para efetivação de matrícula são necessários os seguintes documentos:
- Histórico Escolar;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
Art.28 - O aluno evadido que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, para realizar matrícula nos anos iniciais será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com seu desempenho na verificação (Lei nº 9.394/96, art. 24, inciso II, alínea C);
DO CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Do Ensino Fundamental, Educação Infantil e EJA
Art.29 - Para os alunos já matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação Infantil (Pré-escola e Creche), a realização da Renovação de Matrículas para o ano 2013 ocorrerá no período de 05 e 06 de novembro de 2012, de acordo com o seguinte horário: das 08h00min às 11h00min horas (matutino) e das 13h00min às 16h00min (vespertino) e para os alunos da EJA, das 19h00min às 22h00min horas (noturno);
Art.30 - A realização de Novas Matriculas para o ano de 2013, para os alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação Infantil (Pré-escola e Creche), ocorrerá no período de 07, 08 e 09 de novembro de 2012, de acordo com o seguinte horário: das 08h00min às 11h00min horas (matutino) e das 13h00min às 16h00min (vespertino) e para os alunos da EJA, das 19:00 às 22:00 horas (noturno), havendo um novo período para matrícula entre 04 a 08 fevereiro de 2013.
DA DIVULGAÇÃO
Art.31 - A ampla divulgação do período destinado à realização das matrículas deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.32 - A Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município.
Art.33 - As unidades de ensino deverão envolver todas as entidades organizadas das comunidades para divulgação, com o objetivo de maior êxito na efetivação das matrículas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.35 - Ficam sujeitos às presentes diretrizes, todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo município de Itapoá.
Art.36 - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapoá, 08 de outubro de 2012.
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Cenita Schizzi Dani
Secretária Municipal de Educação


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