quarta-feira, 9 de novembro de 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 19/2011
Eduardo Figueredo,
legais e considerando o artigo 36 da Lei Municipal N. º 075/01 de 24 de dezembro de
2001 torna público pelo presente Edital às normas do procedimento que nortearão o
Processo Seletivo de Profissionais da Educação admitidos em caráter temporário
para complementação do quadro de professores que atuarão nas escolas de Ensino
Fundamental, Educação Infantil e Jornada Ampliada da Rede Municipal de Itapoá,
num período determinado de 191 dias, compreendidos entre 23/01/2012 a
31/07/2012.
1.
Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõesDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem
contratados, em caráter temporário, para complementação do quadro de profissionais que
atuarão na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Jornada Ampliada da Rede Municipal de
Itapoá.
1.2 – Os candidatos deverão atender as atribuições contidas na Lei 075/01 nos anexos II e III.
1.3 – As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental,
comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pelo setor de Recursos
Humanos; b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Secretaria
Municipal de Educação.
1.4 - O contratado fará jus ao vale transporte para deslocar-se ao trabalho, desde que
comprove a necessidade.
1.5 – O contratado fará jus a auxílio alimentação, férias e 13º salários proporcionais.
1.6 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se o
mesmo ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as
normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais e Leis Municipais nº 075/2001; 076/2001 e 155/2003.
1.7 – Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados
continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento com prazos e
produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido,
com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
2.
2.1- As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:
Data:
DAS INSCRIÇÕES:23 e 24 do mês novembro de 2011.
Local: Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, n. º 429, Centro, em Itapoá.
Horário: das 13h:30min às 19h:30min.
2.2 - O candidato poderá inscrever-se em 01 (uma) ou 2 (duas) disciplinas e/ou áreas em que
tenha habilitação plena para os candidatos habilitados e em 01 (uma) ou 2 (duas) disciplinas
e/ou áreas em que esteja cursando habilitação plena para os candidatos não habilitados.
Rua: 1590, nº 430 - Itapoá Centro – (47) 3443-8855, 3443-6190
www.itapoa.sc.gov.br
– CEP 89249-000 CNPJ 81140303/0001-01
3 .
3.1 Para preenchimento da Ficha de Inscrição serão necessários os documentos abaixo
especificados, entregues em envelope fechado, identificado, em folhas numeradas e na ordem
descrita abaixo:
OBRIGATÓRIOS:
1. Cédula de identidade (cópia autenticada);
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia autenticada);
3. Diploma do Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído o curso
superior na área a mais de 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);
4. Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de Curso de Formação, para os habilitados
que tenham concluído curso na área até 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);
5. Para não habilitados, declaração da instituição de ensino em que conste a área ou
disciplina e ano, semestre ou período, que esteja cursando, emitida com no máximo 30
dias de antecedência da data de inscrição (original).
OPCIONAIS:
6. Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos (original
ou cópia autenticada);
7. Certificados dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação e especialização (cópia
autenticada).
8. Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação (original ou cópia
autenticada).
9. Certidão de nascimento de filhos (para desempate).
3.2 – Os cursos de especialização serão computados como horas de curso, independente do
ano de conclusão;
3.3 - Não serão computados os Cursos de aperfeiçoamento e / ou atualização anteriores ao ano
de 2010 e nem com carga horária inferior a 20 horas.
3.4 - O atestado de tempo de serviço deverá ser original ou cópia autenticada, constando
obrigatoriamente o período trabalhado, expresso em início e término da portaria ou do contrato
administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou
contrato;
3.5 - O Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias deverá
ser expedidos pelos órgãos competentes, não sendo computado tempo de serviço paralelo;
3.5.1 – São considerados órgãos competentes:
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÂO:
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a) Departamento de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de magistério público
municipal;
b) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;
c) Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de
outros estados;
d) Setor de recursos humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando se tratar de
magistério público Federal ou Particular, respectivamente;
3.6 O atestado de tempo de serviço para professores já aposentados contará a partir da data
de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à
aposentadoria;
3.7 Será designada pela SME uma comissão para análise e computo de horas de curso, tempo
de serviço, assiduidade e avaliação de desempenho e demais documentos para contagem de
pontos.
4.
CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – A Classificação acontecerá nos seguintes níveis:
4.1.1 Educação Infantil;
4.1.2 Anos Iniciais / 1º ao 5º ano;
4.1.3 Anos Finais / Áreas Específicas: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,
Ciências, Artes, Inglês, Educação Física;
4.1.4 Especialistas: Supervisão, Orientação, Administração.
4.2 A classificação para os candidatos
seguinte forma:
a) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica na área de atuação;
b) maior tempo de serviço no magistério;
c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, a partir de 2010 até
a presente data e especialização – que também será computado como hora de curso - na área
e ou disciplina em que pretende atuar;
d) avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido pela chefia
imediata, ou órgão competente;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.3 - Para os
a) licenciatura plena em pedagogia com habilitação em administração, orientação ou supervisão
ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área em que pretende atuar;
b) maior tempo de serviço no magistério;
Habilitados nos níveis: 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, ocorrerá daEspecialistas (4.1.4):
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c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, a partir de 2010 até
a presente data e especialização – que também será computado como hora de curso - na área
e ou disciplina em que pretende atuar, exceto a utilizada como habilitação (item: 4.3.2 a);
d) avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido por órgão
competente, ou chefia imediata;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.4 - Para candidatos
a) estudante da área e ou disciplina sendo que a classificação dos graduandos dar-se-á pela
proporção em porcentagem entre os semestres já cursados e o total de semestres do curso;
b) tempo de serviço no magistério;
c) cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área e ou disciplina em que pretender atuar,
a partir de 2010 até a presente data;
d) avaliação de desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido por órgão
competente, ou chefia imediata;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.5 – Não caberá ao candidato classificado a escolha de vagas, ficando a critério da equipe da
Secretaria de Educação a distribuição das mesmas.
4.6 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:
a) No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou
mais como 01 (um) mês;
b) para cada mês de tempo de serviço no magistério computar-se-á 01(um) ponto;
c) para cada 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento e ou atualização frequentado na
disciplina ou área que pretende atuar computar-se-á 01 (um) ponto. Não será considerada
fração para pontuação;
d) O candidato que apresentar avaliação de desempenho com nota igual ou superior a 6,3
computar-se-á 10 pontos;
e) para os candidatos que não apresentaram faltas injustificadas e não receberam advertência
no decorrer dos 03 (três) últimos anos e que comprovem com declarações emitidas por órgão
oficial computar-se-á 15 pontos;
Não Habilitados:
5
. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 – Maior número de dependentes.
5.2 – Maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia
dezembro de 2011, a partir das 09h00min.
16 de
Rua: 1590, nº 430 - Itapoá Centro – (47) 3443-8855, 3443-6190
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7. DA RECONSIDERAÇÃO (
Recursos)
7.1 – A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o
candidato terá 02 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração, junto ao setor de protocolo da
Prefeitura Municipal de Itapoá.
7.2 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na
data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.3 – No quarto dia útil da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação
será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.
8. DAS VAGAS EM GERAL
8.1 – Os candidatos não habilitados serão chamados após o término da classificação dos
habilitados;
8.2 – O preenchimento da vaga deverá ser efetuado pelo próprio candidato, não podendo ser
por procuração.
8.3 – O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado pela
Secretaria Municipal de Educação, e que não aceitar a vaga oferecida, perderá todos os direitos
sobre a mesma.
8.4 – O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga, ou assumir a vaga e não se
apresentar no trabalho na data estabelecida, perderá todos os direitos sobre a mesma.
8.5 – Ao candidato que se inscrever em duas disciplinas e/ou áreas, após assumir uma das
vagas com 10, 20 ou 30 horas semanais, poderá assumir outra vaga de sua classificação,
desde que haja compatibilidade de cargo, regime de trabalho e turno de funcionamento das
escolas.
8.6 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo ou não havendo candidato classificado
no processo seletivo a admissão ocorrerá por proposta da Secretaria de Educação.
8.7 - O candidato graduando (estudante da área e ou disciplina) ao desistir da frequência na
graduação terá o seu contrato interrompido e perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo,
contudo ter o contrato mantido de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
8.8 – Os candidatos que participarem e forem classificados do processo seletivo na disciplina
que não houver momentaneamente disponibilidade de vagas, aguardarão a consequente
abertura das vagas, e o respectivo chamamento na época própria.
9 – DAS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
9.1 – O Quadro de Vagas será afixado na Secretaria Municipal de Educação, juntamente com
este edital, de acordo com os artigos 181 e 183, inciso IV, lei 76; (ANEXO I)
Rua: 1590, nº 430 - Itapoá Centro – (47) 3443-8855, 3443-6190
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9.1.1 As vagas relacionadas no Quadro de Vagas referem-se às vagas vinculadas, podendo,
contudo, surgirem outras excedentes, caso não sejam preenchidas pelo Concurso Público nº
001/2011.
9.2 – A chamada para o preenchimento da vaga e o informe da unidade a qual o candidato irá
atuar ocorrerá a partir do dia 16 de janeiro de 2012.
9.3 – As vagas serão oferecidas em:
a) módulos de 20 e 40 horas semanais para áreas de Anos Iniciais e Pré Escola;
b) módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais para áreas de Anos Finais e Creche;
9.4 - As vagas serão oferecidas em módulos de 40 horas semanais para Especialistas
(administração, supervisão e orientação).
9.5 - Os candidatos ao assumirem as vagas de creches estarão sujeitos às regras e normas
estabelecidas para o segmento;
9.6 - As Creches Municipais funcionarão de acordo com o calendário de 2012, aprovado pelo
Conselho Municipal de Educação.
11 – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
Apresentar original e cópia:
11.1 01(uma) foto 3x4;
11.2 Título de eleitor;
11.3 Certidão de quitação eleitoral ;
11.4 Quitação com as obrigações militares;
11.5 Carteira de Trabalho;
11.6 Número do PIS / PASEP;
11.7 Número de conta corrente na CAIXA ECONOMICA – agência 336-4;
11.8 Certidão de nascimento ou casamento;
11.9 Comprovante de residência;
11.10 Declaração de bens;
11.11 Declaração de IRRF (imposto de renda);
11.12 Declaração de dependentes;
11.13 Laudo Médico: é de responsabilidade do candidato apresentar o laudo médico e o
mesmo deverá ser entregue com os demais documentos exigidos na data deferida pelo RH.
11.10 Certidão negativa de antecedentes criminais atualizado, ou seja, com validade de 2
meses (original);
11.11 Demais documentos solicitados na inscrição.
Rua: 1590, nº 430 - Itapoá Centro – (47) 3443-8855, 3443-6190
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12 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 – A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato e constará do preenchimento de
ficha própria à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, nº
429, Centro, em Itapoá e no site da Prefeitura Municipal de Itapoá
(http://www.itapoa.sc.gov.br).
12.2 – O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e
valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
12.3 – O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações
nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.
12.4 – O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou
inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e
anulados todos os atos dela decorrentes.
12.5 – O candidato entregará envelope identificado, lacrado, contendo todos os documentos
solicitados juntamente com a ficha de inscrição e receberá o protocolo.
12.6 – Não será admitida a inscrição condicional, por procuração ou correspondência;
12.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
Itapoá, 08 de novembro de 2011.
Eduardo Figueredo
Secretário de Educação

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