quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NORMATIVA Nº 01/SME/2011

Fixa Normas para o Zoneamento Escolar no Sistema Municipal de Educação de Itapoá e dá outras providências.

EDUARDO FIGUEREDO, Secretário Municipal de Educação de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a seguinte normativa:
Art. 1º Fica criado o Zoneamento Escolar do Município de Itapoá, em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) e na Lei Complementar Estadual 170/98.
Art. 2º O Zoneamento Escolar do Município de Itapoá tem por objetivos:

I - garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola do Município mais próxima de sua residência;
II - organizar o transporte escolar;
III – possibilitar maior segurança aos alunos, evitando que os mesmos façam um percurso maior que o necessário até a unidade escolar.
Art. 3º O Zoneamento Escolar do Município de Itapoá é composto pelas seguintes unidades escolares e suas respectivas abrangências:

I – Bairro: Barra do Saí
Escola Municipal Euclídes Emídio da Silva
Creche Municipal Lua de Cristal
Limitações para matrícula: ao Norte: Rio Saí Mirim; ao Sul: Rua 610; a Leste: Praia; a Oeste: Rio Saí Mirim.

II – Bairro: Samambaial
Escola Municipal Monteiro Lobato
Limitações para matrícula: ao Norte: Rua 610; ao Sul: Rua 810; a Leste: Praia até a Rua 650, Avenida do Príncipe até Rua 760 após a Avenida Celso Ramos; a Oeste: Rio Saí Mirim.

III – Bairro São José
Escola Municipal Claiton Almir Hermes
Creche Municipal Primeiros Passos
Limitações de matrícula: ao Norte: Rua 610; ao Sul: Rua 810; a Leste: Praia até a Rua 650, Avenida do Príncipe até Rua 760 após a Avenida Celso Ramos; a Oeste: Rio Saí Mirim.

IV – Bairro Itapema do Norte
Escola Municipal Ayrton Senna
Pré-Escola Palhacinho Feliz
Creche Municipal Pequeno Aprendiz
Limitações para matrícula: ao Norte: praia e Rua 760; ao Sul: Rua 1100; após Rua 1200; a Leste: praia e a Oeste: Praia até a Rua 650, Avenida do Príncipe até Rua 760 após Avenida Celso Ramos.

V – Centro
Escola Municipal Frei Valentim
Pré-Escola Gente Feliz
Limitações para matrícula: ao Norte: Rua 1200; ao Sul: Rua 2430; a Leste: Praia; a Oeste: 1º de Julho (Vila Rica).

VI – Bairro: Pontal do Norte
Escola Municipal João Monteiro Cabral
Creche Municipal Arco Íris
Limitações para matrícula: ao Norte Rua 2430; ao Sul: Baía da Babitonga; a Leste: Praia; a Oeste; Jaguaruna.

VII – Bairro: Saí Mirim
Escola Municipal Alberto Speck
Limitações de matrícula: Divisa Garuva/Itapoá.

Art. 4º A matrícula dos alunos será efetuada pelas unidades escolares mediante comprovação de residência.
Art. 5º O aluno deverá matricular-se na escola mais próxima da sua residência.
Art. 6º Terão prioridade de matrícula os alunos que residem na área de abrangência do zoneamento da unidade escolar.
Art. 7º  Esta Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapoá, em 08 de novembro de 2011.


EDUARDO FIGUEREDO
Secretário Municipal de Educação

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