sexta-feira, 2 de novembro de 2012


Prefeitura Municipal de Itapoá/SC
Secretaria de Educação

Edital nº 013/2012/SME

Cenita Schizzi Dani, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão a concessão de um adicional correspondente a 2% (dois por cento) por 80 (oitenta) horas anuais de curso de capacitação e aperfeiçoamento, devidamente comprovado aos membros do Magistério Público Municipal de Itapoá / SC.

1. Dos Procedimentos:
– A concessão de um adicional correspondente a 2% (dois por cento) por 80 (oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, devidamente comprovado, deverá ser requerida mediante formulário próprio (modelo anexo), devendo ser anexado ao mesmo, cópia autenticada, num total de 80 (oitenta) horas anuais. A autenticação poderá ser feita em cartório ou na SME (Secretaria Municipal de Educação), mediante a apresentação original do (s) certificado (s) e uma cópia do (s) mesmo (s);
– A fundamentação legal para a concessão desta solicitação é o artigo 34 em seus §1º, §2º e §3º da Lei Municipal 075/01 de 24 de dezembro de 2001, do artigo 9º da Lei Municipal 153/03 de 02 de janeiro de 2003 e a Resolução nº 006/04/CME/ITAPOÁ/ SC do Conselho Municipal de Educação de 28 de setembro de 2004;
– A concessão se dará após análise e parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, a partir do exercício seguinte;
– Poderão requerer a concessão do adicional correspondente a 2% (dois por cento) por 80 (oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos certificados contados a partir de 2000, devidamente comprovados, aos Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais do quadro do Magistério Público Municipal, com no mínimo três anos no cargo (concluído o estágio probatório);
_ Havendo excedente de horas poderá ser computado somente para o ano subsequente, conforme art. 5º da Resolução 06/04/CME/Itapoá/SC.
_ É de responsabilidade do requerente não enviar certificados já utilizados em anos anteriores para os 2%, inclusive sobra de horas, pois os mesmos serão indeferidos sem aviso prévio.
_ Sobras inferiores a 20 horas não serão computadas;
– Será vedada por determinação do Conselho Municipal de Educação a concessão do adicional correspondente a 2% (dois por cento) por 80 (oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos membros do Magistério Público Municipal em desvio de função, exceto os Diretores de Escola, Diretor Pedagógico e Secretário Municipal de
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Secretaria de Educação
Educação que já cumpriram o estágio probatório, conforme art. 7º da Resolução 06/04/CME/Itapoá/SC.
– O período de inscrição será de 13 a 14 de novembro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação:
a) As inscrições serão entregues por um profissional de educação ou representante, acompanhado do requerimento em anexo, junto com os certificados originais e cópia (s) autenticada (s) na SME (Secretaria Municipal de Educação) ou em Cartório, das 8h00min às 13h30min, dos dias 13 e 14/11/2012.
2 – Da Nomeação:
2.1 – Após a homologação do requerimento, o profissional da educação terá o enquadramento decorrente da concessão de um adicional correspondente a 2% (dois por cento) por 80 (oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento sobre o seu vencimento a partir do exercício seguinte;
2.2 – Será publicada em 04/12/2012, no site da Prefeitura, a relação dos membros do magistério contemplados com o beneficio da concessão de um adicional correspondente a 2% (dois por cento) por 80 (oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento deferidos através do Conselho Municipal de Educação.
3. Da Reconsideração (Recurso)
3.1 – A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o profissional terá 48 horas para solicitar reconsideração.
3.2 – A reconsideração somente será analisada se feita por meio de requerimento próprio (em anexo) na Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, das 8h00min às 13h30min, dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.3 – No quarto dia útil da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.
4 – Das Disposições finais:
4.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação com parecer do Conselho Municipal de Educação.
Itapoá, 16 de outubro de 2012.
Cenita Schizzi Dani
Secretária de Educação



Prefeitura Municipal de Itapoá/SC
Secretaria de Educação
REQUERIMENTO Nº __________ / 12
Senhora Secretária de Educação do Município de Itapoá / SC:
___________________________________, ocupante do cargo de ___________________ , nível _________ , matrícula _________________ , lotado (a) na(s) Escola(s)____________
_________________________, disciplina ______________________, com carga horária de __________ horas semanais, vem através deste,
REQUERER,
Concessão de um adicional correspondente a 2% (dois por cento) a cada 80 (oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento contados a partir do ano de 2000, conforme o artigo 34 em seus §1º, §2º e §3º da Lei Municipal 075/01 de 24 de dezembro de 2001, do artigo 9º da Lei Municipal 153/03 de janeiro de 2003 e da Resolução nº 006/04/CME/ITAPOÁ/SC do Conselho Municipal de Educação de 28 de setembro de 2004; mediante comprovação da documentação em anexo.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
_______________________________________
Assinatura
Itapoá, ______ de _____________________ de 2012.



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Secretaria de Educação
RECURSO Nº ___________/12
Senhora Secretária de Educação do Município de Itapoá/SC:
____________________________________, ocupante do cargo de ___________________,
nível __________, matrícula _______________, lotado (a) na (s) Escola (s) _____________
__________________________, disciplina ___________________________, com carga
horária de ________________ horas semanais vem através deste,
REQUERER,
Revisão no indeferimento da concessão de um adicional correspondente a 2% (dois
por cento) por 80 ( oitenta) horas anuais de cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
MOTIVO: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
_____________________________________________
Assinatura
Itapoá, _______ de _______________________________ de 2012.

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