EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CRECHE N.º 018/2011
Eduardo Figueredo, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 36 da Lei Municipal N. º 075/01 de 24
de dezembro de 2001 torna público pelo presente Edital às normas do
procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação
admitidos em caráter temporário em regime especial de Férias Escolares para
complementação do quadro de professores que atuarão nas Creches Municipais,
num período de trinta e três dias, compreendidos entre 02/01/2012 a 03/02/2012;
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para complementação do quadro de profissionais que atuarão nas Creches Municipais em regime especial de férias.
1.2 – Os candidatos deverão atender as atribuições contidas na Lei 075/01 nos anexos II e III.
1.3 – As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho indicado pelo setor de Recursos Humanos; b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Secretaria Municipal de Educação.
1.4 – O contratado fará jus ao vale transporte para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade.
1.5 – O contratado fará jus a auxílio alimentação, férias e 13º salários proporcionais.
1.6 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e Leis Municipais nº 075/2001; 076/2001 e 155/2003.
1.7 – Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento com prazos e produtividade.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:
Data: 23 e 24 do mês de novembro de 2011.
Local: Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, n. º 429, Centro, em Itapoá.
Horário: das 13h 30min às 19h 30min.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - Para preenchimento da Ficha de Inscrição serão necessários os documentos abaixo especificados, entregues em envelope fechado, identificado, em folhas numeradas e na ordem descrita abaixo:
OBRIGATÓRIOS:
1. Cédula de identidade (cópia autenticada);
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia autenticada);
3. Diploma do Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído o curso superior na área a mais de 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);
4. Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de Curso de Formação, para os habilitados que tenham concluído curso na área até 180 (cento e oitenta) dias (cópia autenticada);
5. Para não habilitados, declaração da instituição de ensino em que conste a área ou disciplina e ano, semestre ou período, que esteja cursando, emitida com no máximo 30 dias de antecedência da data de inscrição (original).
OPCIONAIS:
6. Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos (original ou cópia autenticada);
7. Certificados dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação e especialização (cópia autenticada).
8. Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação (original ou cópia autenticada).
9. Certidão de nascimento de filhos (para desempate).
3.2 – Os cursos de especialização serão computados como horas de curso, independente do ano de conclusão;
3.3 - Não serão computados os Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização anteriores ao ano de 2010 e nem com carga horária inferior a 20 horas.
3.4 - O atestado de tempo de serviço deverá ser original ou cópia autenticada, constando obrigatoriamente o período trabalhado, expresso em início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou contrato;
3.5 - O Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias deverá ser expedidos pelos órgãos competentes, não sendo computado tempo de serviço paralelo;
3.5.1 – São considerados órgãos competentes:
a) Departamento de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de magistério público municipal;
b) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;
c) Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros estados;
d) Setor de recursos humanos do órgão federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Federal ou Particular, respectivamente;
3.6 - O atestado de tempo de serviço para professores já aposentados contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria;
4. CLASSIFICAÇÃO:
4.1 - A classificação para Creche ocorrerá em ordem decrescente da soma de pontos, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:
4.2 - Para os candidatos Habilitados:
a) habilitação de licenciatura plena na área de atuação;
b) maior tempo de serviço no magistério;
c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização em que pretende atuar a partir de 2010 até a presente data ou especialização sem data limite;
d) avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido pela chefia imediata, ou órgão competente;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.3 - Para os candidatos não Habilitados:
a) Declaração de estudante/atestado de frequência, sendo que a classificação dos graduandos dar-se-á pela proporção em porcentagem entre os semestres já cursados e o total de semestres do curso;
b) maior tempo de serviço no magistério;
c) maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área em que pretende atuar, a partir de 2010 até a presente data;
d) avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011, expedido pela chefia imediata, ou órgão competente;
e) assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos Humanos;
4.4 - Para contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 22 de novembro de 2011;
a) no cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês;
b) para cada mês de tempo de serviço no magistério computar-se-á 01(um) ponto;
c) para cada 80 (oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado na área que pretende atuar computar-se-á 01 (um) ponto e;
d) o candidato que apresentar avaliação de desempenho com nota igual ou superior a 6,3 computar-se-á 10 pontos.
e) para os candidatos que não apresentaram faltas injustificadas e não receberam advertência no decorrer dos 3 (três) últimos anos e que comprovem com declarações emitidas por órgão oficial computar-se-á 15 (quinze) pontos.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 – Maior número de dependentes.
5.2 – Maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de dezembro de 2011, a partir das 09h00min.
7. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)
7.1 – A contar da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá dois dias úteis para solicitar reconsideração.
7.2 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
7.3 – No quarto dia útil da publicação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada uma errata com as reconsiderações, se houverem.
8 - DAS VAGAS DE CRECHE
8.1 - O Quadro de Vagas será afixado na Secretaria Municipal de Educação, na data de 22/12/2011, às 8h, de acordo com os artigos 181 e 183, inciso IV, lei 76;
8.2 – A chamada para preenchimento das vagas ocorrerá a partir do dia 22/12/2011;
8.3 – As vagas serão oferecidas em módulos de 20 ou 40 horas semanais para creches;
8.4 – Os candidatos não habilitados serão chamados após o término da classificação dos habilitados;
8.5 – O preenchimento da vaga deverá ser efetuado pelo próprio candidato, não podendo ser por procuração.
8.6 – O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, e que não aceitar a vaga oferecida, perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
8.7 – O candidato classificado que for chamado e desistir da vaga, ou assumir a vaga e não se apresentar no trabalho na data estabelecida, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
8.8 _ Os candidatos ao assumirem as vagas de creches estarão sujeitos às regras e normas estabelecidas para o seguimento;
8.9 _ As Creches Municipais funcionarão de acordo com o calendário civil, tendo o contrato compreendido entre 02/01/2012 a 03/02/2012 em regime especial de férias escolares;
9 – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
Apresentar original e cópia:
9.1 01(uma) foto 3x4;
9.2 Título de eleitor;
9.3 Certidão de quitação eleitoral (emitido no site do TRE);
9.4 Quitação com as obrigações militares;
9.5 Carteira de Trabalho;
9.6 Número do PIS / PASEP;
9.7 Número de conta corrente na CAIXA ECONÔMICA – agência 336-4;
9.8 Certidão de nascimento ou casamento;
9.9 Comprovante de residência;
9.10 Declaração de bens;
9.11 Declaração de IRRF (imposto de renda);
9.12 Declaração de dependentes;
9.13 Laudo Médico: é de responsabilidade do candidato apresentar o laudo médico e o mesmo
deverá ser entregue com os demais documentos exigidos no dia da convocação.
9.14 Certidão negativa de antecedentes criminais atualizado, ou seja, com validade de 2 meses
(original);
9.15 Demais documentos solicitados pelo RH no ato da contratação.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 – A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato e constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 1590, nº 429, Centro, em Itapoá.
10.2 – O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
10.3 – O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.
10.4 – O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
10.5 – O candidato entregará a ficha de inscrição preenchida, em envelope fechado, identificado, com os documentos, em folhas numeradas e receberá uma via do protocolo de inscrição.
10.6 – Não será admitida a inscrição condicional, por procuração ou correspondência;
10.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação.
Itapoá, 07 de novembro de 2011.
Eduardo Figueredo
Secretário de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES de CRECHE ACTs – 2011
Edital 18 - PROTOCOLO N.º _________/2011
Nome: ________________________________________________________________________
Filiação: ___________________________________ e _________________________________
Data de Nascimento: ________________________ Sexo: ( ) F ( ) M
Formação Profissional: _________________________________________________________
Endereço: Rua: ____________________________________ Bairro: ______________________
Cidade: ________________ Telefone contato: ______________ Celular: _________________
Email: __________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Sim Não
01 Cédula de identidade;
02 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
03 Diploma, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura
Plena, para os habilitados;
04 Comprovante de estudante para os não habilitados;
05 Declaração de assiduidade expedida por órgãos oficiais de Recursos
Humanos.
06 Certificados dos cursos de aperfeiçoamento na área de formação com data a
partir do ano de 2011;
07 Atestado de Tempo de Serviço no magistério na área de atuação;
08 Certidão de nascimento de filhos
09 Avaliação do desempenho da atuação referente ao ano de 2011.
_________________________________ Itapoá, _____/_________/2011
(Assinatura do candidato)
COMPROVANTE DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA
PROFESSORES de CRECHE ACTs – 2011
Edital 18 - PROTOCOLO N.º _________/2011
Nome: ________________________________________________________________________
Filiação: ___________________________________ e _________________________________
Data de Nascimento: ________________________ Sexo: ( ) F ( ) M
Formação Profissional: _________________________________________________________
Endereço: Rua: ____________________________________ Bairro: ______________________
Cidade: ________________ Telefone contato: ______________ Celular: _________________
_________________________________ Itapoá, _____/_________/2011
(Assinatura func. SME)
PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL DE CRECHE N0 018/2011
Protocolo n _________/2011
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________, professor(a), venho por meio
desta concordar com a distribuição de vaga ocorrida no dia ___ de dezembro de 2011 para a
vaga abaixo descrita:
ESCOLA: Creche ___________________________________________
DISCIPLINA: Regente ÁREA: Educação Infantil TURNO: ( )Matutino ( )Vespertino
CARGA HORÁRIA: ___ Horas VAGA: (___) Excedente (_X_) Vinculada à Férias Escolares.
Por ser verdade firmo a presente declaração na forma da lei.
Itapoá, ____ de _________________________ de 20____.
___________________________
Assinatura
PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL DE CRECHE N0 018/2011
Protocolo n _________/2011
VAGA:
ESCOLA: Creche Municipal ___________________________________________
DISCIPLINA: Regente ÁREA: Educação Infantil TURNO: ( ) Matutino ( )Vespertino
CARGA HORÁRIA: ___ Horas VAGA: (___) Excedente (_X_) Vinculada a Férias Escolares.
Por ser verdade firmo a presente declaração na forma da lei.
Itapoá, ____ de _________________________ de 20____.
___________________________
Assinatura
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